Indenização por veículo novo com defeito

João acabou de comprar um carro zero-quilômetro. Ainda nas primeiras semanas de uso, o veículo já começa a apresentar defeitos. Em razão disso, João retorna à concessionária. Após esse conserto, o veículo novamente apresenta defeitos e João leva novamente o veículo à autorizada. Isso acontece diversas vezes com ele, tendo que ir 15 vezes à autorizada em apenas 6 meses. João teria direito a indenização por danos morais?

 

Para que seja caracterizado o dano moral, em regra, é necessário que haja uma conduta ilícita ou injusta, que venha a causar forte sentimento negativo em qualquer pessoa de senso comum, como vexame, constrangimento, humilhação, dor.

Voltando ao exemplo, será que o fato de ter que deixar um veículo zero-quilômetro por diversas vezes na autorizada em razão de um defeito de fabricação, em um curto espaço de tempo, causaria vexame, constrangimento, humilhação ou dor a João?

Dano Moral

Defeitos eventuais em automóveis, mesmo que zero-quilômetro, são aborrecimentos normais e podem acontecer com qualquer um. Neste caso, cabe ao comprador ter uma certa paciência com o fornecedor, oferecendo-lhe um prazo razoável para resolver o problema.

No entanto, quando o defeito ocorre várias vezes, como no exemplo inicial, ele extrapola o razoável. Com isso, gera-se sentimentos que extrapolam o mero aborrecimento.

Assim, o dano moral fica caracterizado, pois este fato causará ao consumidor os seguintes sentimentos:

  1. Perda do prazer pela aquisição do veículo

Ocorrendo esse fato, o consumidor, consequentemente perderá aquela sensação de prazer, que ocorre sempre que alguém compra um carro novo. Afinal, quem não gosta do cheiro de carro novo?

Este consumidor, com certeza, perderá este prazer. Este cheiro te lembrará a dor de cabeça que teve com seu veículo.

Além disso, um veículo novo é culturalmente um símbolo de status. Este consumidor, quando pagou por este automóvel esperava usufruir desse status. Contudo, o que recebeu foi um veículo que somente lhe deu dores de cabeça.

No mesmo sentido, dependendo do círculo de amizades do consumidor, esse carro pode se tornar até motivos de deboches.

Portanto, é certo que haverá a perda da sensação de prazer, que é habitual a todos que compram um veículo zero quilômetro.

2. A perda na confiança na utilização do automóvel

Com certeza esse consumidor toda vez que for dirigir seu veículo ficará inseguro. Sempre que sair com o carro ficará com receio de que algum defeito aconteça. Além disso, terá o medo constante de que o automóvel coloque ele e os demais passageiros em risco. Imagine viver com esse sentimento?

Dessa forma, é certo que esse produto trás constante dor ao consumidor.

3. Dificuldade de revenda

Um veículo com tantos defeitos deixará o proprietário preocupado com a futura revenda. O que causará ainda mais danos ao consumidor.

Em conclusão, o sonho de consumo se torna um pesadelo!

Jurisprudência

Casos semelhantes a esse já foram motivos de debates na Justiça Brasileira. Atualmente o entendimento que prevalece é que “é cabível indenização por dano moral quando o consumidor de veículo zero-quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparo de defeitos apresentados no veículo“.  (Superior Tribunal de Justiça, Jurisprudência em Teses. Edição n. 42, de 2015)

Portanto, retornando ao exemplo inicial, João deverá receber indenização pelos danos morais sofridos.

 

 

 

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