Segundo o Superior Tribunal de Justiça, é abusiva a cobrança, realizada pelo vendedor de imóvel, do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI) vinculada à celebração de promessa de compra e venda de imóvel novo.
Isso é uma prática muito comum que ocorre em quase todos os contratos de promessa de compra e venda de imóveis novos. A construtora inclui (disfarçadamente) no valor do contrato a cobrança da SATI.
Atento a isso, o STJ consolidou o entendimento de que, havendo a cobrança da SATI, é possível requerer, num prazo de 3 anos a restituição de todo valor pago por esta taxa.
Caso você tenha comprado um imóvel nos últimos 3 anos, e tenha pago a taxa SATI, você pode requerer judicialmente a restituição de todo o valor pago.
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