Como se Divorciar

Os divórcios podem ser complicados e é importante encontrar o advogado certo para orientá-lo(a) através do processo. 

Você precisa de alguém que escute suas necessidades, responda a todas as suas perguntas e ofereça o melhor resultado possível. 

Sou especializado em casos de divórcio e trabalharei em estreita colaboração com você a cada passo do caminho.

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SAIBA MAIS SOBRE DIVÓRCIO

Existem diversas formas de realizar o divórcio. Para descobrir como será processado o seu divórcio, o ideal é a realização de uma análise mais acurada.

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 Mas, em resumo, existem dois procedimentos de divórcio: 

1. o Judicial; e 

2. o Extrajudicial, realizado através do cartório.

Divórcio em Cartório

O Divórcio em cartório é o meio mais rápido e simples de se divorciar.

No entanto, infelizmente, nem todos podem se divorciar dessa forma. Isso, pois é necessário algumas condições para que seja possível a realização do divórcio em cartório.

Para que seja possível realizar o Divórcio em cartório é necessário:

  1. Que o casal esteja de acordo com todos os termos do divórcio. (O que é discutido em um processo de divórcio?)
  2. Que o casal não tenha filhos menores ou incapazes.
  3. Que a mulher não esteja grávida.

Quando o casal cumpre esses requisitos listados, é possível a realização do Divórcio em Cartório!

O procedimento é bem simples!

Basta contratar um advogado que ele irá redigir a Minuta do divórcio.

Por conseguinte, estando o casal de acordo com todos os termos dessa Minuta, ela será levada ao Cartório.

Movimento constante, o Tabelião irá redigir uma escritura com os termos do divórcio, que será assinada pelo casal.

Por fim, esse documento será entregue ao casal que deverá averbá-lo na certidão de casamento no cartório onde se casaram.

Dependendo do cartório, isso demora menos do que um mês!

CONTE-ME SOBRE O SEU CASO

Divórcio Judicial

O Divórcio Judicial em alguns casos é a única forma de se divorciar. Ele é a forma indicada para quem tem filhos menores e para os casais que ainda não entraram em acordo em relação aos termos do divórcio.

Ele pode ocorrer de duas formas:

  1. Consensual: Quando o casal está de acordo com todos os termos do divórcio (O que é discutido em um processo de divórcio?).
  2. Litigioso: Quando o casal NÃO está de acordo com todos os termos do divórcio (O que é discutido em um processo de divórcio?).

Primeiramente, no consensual, basta o casal contratar um advogado que irá redigir a Minuta do divórcio.

Por conseguinte, estando o casal de acordo com os termos, essa Minuta será protocolada na Justiça.

Movimento constante, estando tudo certo, o Juiz irá homologar o acordo e mandará expedir uma carta de sentença.

Por fim, essa carta de sentença será enviada ao cartório onde o Casal se casou e será averbada junto à certidão de casamento. E, assim, o divórcio estará concluído!

Por sua vez, no litigioso, um dos cônjuges irá contratar um advogado que entrará com um processo informando os termos do divórcio que o seu cliente entende ser o mais justo.

O outro, será citado a se manifestar e por fim o Juiz irá decidir como será decidido o divórcio.

Em resumo, o divórcio é realizado dessa forma.

Caso tenha alguma dúvida sobre o assunto ou queira conversar com um advogado sobre este assunto, basta clicar no link abaixo

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