Os divórcios podem ser complicados e é importante encontrar o advogado certo para orientá-lo(a) através do processo.
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SAIBA MAIS SOBRE DIVÓRCIO
Existem diversas formas de realizar o divórcio. Para descobrir como será processado o seu divórcio, o ideal é a realização de uma análise mais acurada.
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Mas, em resumo, existem dois procedimentos de divórcio:
1. o Judicial; e
2. o Extrajudicial, realizado através do cartório.
Divórcio em Cartório
O Divórcio em cartório é o meio mais rápido e simples de se divorciar.
No entanto, infelizmente, nem todos podem se divorciar dessa forma. Isso, pois é necessário algumas condições para que seja possível a realização do divórcio em cartório.
Para que seja possível realizar o Divórcio em cartório é necessário:
- Que o casal esteja de acordo com todos os termos do divórcio. (O que é discutido em um processo de divórcio?)
- Que o casal não tenha filhos menores ou incapazes.
- Que a mulher não esteja grávida.
Quando o casal cumpre esses requisitos listados, é possível a realização do Divórcio em Cartório!
O procedimento é bem simples!
Basta contratar um advogado que ele irá redigir a Minuta do divórcio.
Por conseguinte, estando o casal de acordo com todos os termos dessa Minuta, ela será levada ao Cartório.
Movimento constante, o Tabelião irá redigir uma escritura com os termos do divórcio, que será assinada pelo casal.
Por fim, esse documento será entregue ao casal que deverá averbá-lo na certidão de casamento no cartório onde se casaram.
Dependendo do cartório, isso demora menos do que um mês!
CONTE-ME SOBRE O SEU CASO
Divórcio Judicial
O Divórcio Judicial em alguns casos é a única forma de se divorciar. Ele é a forma indicada para quem tem filhos menores e para os casais que ainda não entraram em acordo em relação aos termos do divórcio.
Ele pode ocorrer de duas formas:
- Consensual: Quando o casal está de acordo com todos os termos do divórcio (O que é discutido em um processo de divórcio?).
- Litigioso: Quando o casal NÃO está de acordo com todos os termos do divórcio (O que é discutido em um processo de divórcio?).
Primeiramente, no consensual, basta o casal contratar um advogado que irá redigir a Minuta do divórcio.
Por conseguinte, estando o casal de acordo com os termos, essa Minuta será protocolada na Justiça.
Movimento constante, estando tudo certo, o Juiz irá homologar o acordo e mandará expedir uma carta de sentença.
Por fim, essa carta de sentença será enviada ao cartório onde o Casal se casou e será averbada junto à certidão de casamento. E, assim, o divórcio estará concluído!
Por sua vez, no litigioso, um dos cônjuges irá contratar um advogado que entrará com um processo informando os termos do divórcio que o seu cliente entende ser o mais justo.
O outro, será citado a se manifestar e por fim o Juiz irá decidir como será decidido o divórcio.
Em resumo, o divórcio é realizado dessa forma.
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