Divórcio em Cartório

Todos acreditam que o seu casamento será para sempre. Contudo, em alguns casos infelizmente isso não acontece. Por diversas razões, que não é objetivo desse texto destacar, o relacionamento não dá certo.
E, em função disso, por mais dolorido que seja o divórcio, ele se torna inevitável.

Frustradas todas as alternativas de se manter a relação, como fazer para se divorciar? Qual maneira seria a mais rápida e menos dolorosa para o casal?

TIPOS DE DIVÓRCIO
Apesar de toda separação ser complicada, existem judicialmente várias formas de terminar um casamento. Existem divórcios litigiosos, consensuais, judiciais e extrajudiciais.
Esse artigo visa esclarecer sobre a maneira mais rápida e fácil de terminar um casamento, que é através do divórcio consensual extrajudicial, realizado em cartório.

DIVÓRCIO CONSENSUAL
Podemos considerar o divórcio consensual como sendo a forma mais madura de se terminar um relacionamento. Nele, tanto o homem quanto a mulher entenderam que o relacionamento chegou ao final e querem resolver logo as pendências judiciais e seguirem individualmente com suas vidas.

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
O divórcio extrajudicial, por sua vez, é a melhor solução para esses casais que já entenderam que o relacionamento chegou ao final e estão de acordo com todos os termos da separação.
Contudo, cabe ressaltar que o consenso do casal não é suficiente para a realização dessa modalidade de divórcio. Pois, para que ele seja possível, é necessário, além do consenso, que o casal não tenha filhos menores ou incapazes e que eles sejam assistidos por um advogado.
Portanto, havendo consenso sobre todos os termos da separação, não havendo filhos menores ou incapazes, e sendo assistidos por advogado, é possível a realização do divórcio extrajudicial em cartório.

Espero que você tenha entendido tudo!!

Caso haja alguma dúvida, estarei à disposição para esclarecê-la!

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