O Juiz Dejairo Xavier Cordeiro, do 3º Juizado Especial de Serra/ES, decidiu pela condenação de uma companhia aérea ao pagamento de danos morais em razão de atraso e mudança de voo.
Neste caso, o atraso no voo da Autora foi causado por falha no sistema da empresa. E, em razão desse atraso, ela não conseguiu realizar sua conexão, fazendo com que perdesse um compromisso em seu destino final.
Em razão disso, o Magistrado entendeu que ocorreu falha na prestação de serviço, devendo a companhia aérea indenizar a Consumidora por todos os prejuízos sofridos.
Neste caso, os danos foram apenas morais, decorrentes da grande angústia causada pela perda do compromisso e pelos transtornos ocasionados por horas de espera em aeroporto.
Contudo, seria possível requerer reparação por danos materiais, caso houvesse.
Espero que você tenha entendido tudo!!
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Boa noite meu nome é Penha o mes .mês passado eu comprei uma passagen de Rio de Janeiro para Vitória vix na mil milhas 123 para sair do aeroporto Galeão 1hora da tarde chequei as 11hora no aeroporto. porém o vôo foi cancelado só tinha o vôo para as 21 horas e tive que esperar até este horário sem almoço e sem se alimentar até 21hors o horario quê saiu o avião da gol