Proteção do CDC para Pequenos Empresários

Muito se fala a respeito dos Direitos dos Consumidores, mas nem sempre fica claro quem realmente está amparado por esta legislação. Um Microempreendedor individual, por exemplo, estaria amparado por esta lei?

 

Todos sabemos que o Código de Defesa do Consumidor concede uma série de proteções ao consumidor. No entanto, poucos sabem dizer precisamente quem é este consumidor que é amparado por este código.

Vejamos o caso de uma costureira, microempreendedora individual (MEI), que compra linhas de costura para realizar seu trabalho. Ela seria consumidora e teria a proteção do Código de Defesa do consumidor?

Embora pareça uma questão muito simples, na realidade, nem sempre é tão fácil descobrir quais pessoas são realmente consumidoras para o Código de Defesa do Consumidor.

O CDC, em seu artigo , diz que “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.

Este conceito já nos esclarece algumas coisas a respeito da nossa questão inicial, pois nos explica que um microempreendedor individual (que é uma pessoa jurídica) também pode ser consumidor, desde que adquira algum produto ou serviço como destinatário final.

Ficam algumas dúvidas agora: será que um Microempreendedor Individual que compra produtos para realizar suas atividades laborais, adquiriu estes produtos como destinatário final? E, além disso, o que é destinatário final?

Destinatário final é a última pessoa na cadeia de consumo de um bem ou serviço, ou seja, é aquele que adquire um determinado produto ou serviço e será o último a utilizá-lo. Portanto, aquele que é destinatário final não irá utilizar os produtos ou serviços adquiridos para obter algum lucro, quer seja vendendo-o ou transformando-o em algo que será comercializado.

Dessa forma, aplicando-se friamente o conceito expresso no art. do CDC, a Costureira do exemplo não seria consumidora, pois ela adquire os produtos com o objetivo de obter algum lucro, não sendo, assim, destinatária final.

Porém, isso não seria justo. Afinal, uma costureira é claramente vulnerável em relação aos fornecedores de produtos de costura, devendo merecer a proteção do Código de Defesa do Consumidor.

Buscando corrigir esta injustiça, a doutrina e a jurisprudência têm entendido que a proteção do Código de Defesa do Consumidor deve ser abrangida também àqueles que, apesar de adquirirem produtos e serviços buscando obter lucro, enfrentam o mercado de consumo em condições de vulnerabilidade.

A esta teoria, que é amplamente aplicada na Justiça Brasileira, chamou-se “Teoria finalista aprofundada ou mitigada”.

Assim, aplicando-se a “Teoria finalista aprofundada ou mitigada”, determinadas pessoas que adquirem o bem para usá-lo no exercício da profissão têm a proteção do Código de Defesa do Consumidor, desde que comprovem sua vulnerabilidade em relação aos seus fornecedores. Portanto, a costureira do exemplo é consumidora e está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.

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