Suspensão de dívida durante a pandemia do Coronavírus

Neste momento tão delicado que vivemos, muitas pessoas têm sofrido uma grande redução em seus recebimentos. Contudo, apesar dessa grande redução nos ganhos, as dívidas continuam a ser cobradas normalmente.

Mediante a este cenário assustador, o que podemos fazer? Haveria alguma maneira de flexibilizar o pagamento dessas dívidas?

NEGOCIAÇÃO COM O DEVEDOR

A negociação sempre é a melhor saída e deve ser o primeiro passo à resolução do problema. Muitas instituições financeiras, inclusive, têm oferecido boas opções de pagamento.

No entanto, devemos estar atento às condições dessas negociações, pois muitos bancos têm se aproveitado dessa situação para impor juros abusivos nessa renegociação da dívida.

Mas o que fazer se o Cobrador não quiser negociar ou se ele somente me oferecer uma renegociação com juros abusivos?

SUSPENSÃO JUDICIAL DOS EMPRESTIMOS

Muitos tribunais já têm se manifestado sobre esse problema de forma favorável ao devedor.

Eles têm entendido que quando há uma redução nos recebimentos do devedor do empréstimo provocada pela Pandemia do COVID-19 é cabível a suspensão da exigibilidade das parcelas de empréstimos celebrados com a instituição financeira.

Ou seja, é possível que haja a suspensão do pagamento das parcelas por um prazo, com o seu posterior retorno, sem a incidência de encargos adicionais ao contrato.

Portanto, caso haja uma grande redução nos recebimentos do devedor, é possível a suspensão da exigibilidade das parcelas de empréstimos celebrados com a instituição financeira.

Espero que você tenha entendido tudo!!

Caso haja alguma dúvida, estarei à disposição para esclarecê-la!

Basta clicar no link abaixo

 

 

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