O Juiz Leonardo Alvarenga da Fonseca, do 9º Juizado Especial de Vitória/ES, decidiu por reintegrar um motorista da Uber que havia sido excluído da plataforma do aplicativo.
O magistrado determinou em sentença a reintegração no prazo de 24 horas, sob pena de multa.
Em contestação, a empresa alegou que excluiu a conta do motorista em decorrência do envio de uma mensagem considerada inadequada. Ocorrendo, dessa forma, descumprimento contratual por parte do Motorista.
O motorista, por sua vez, quando tomou conhecimento do motivo da exclusão, afirmou que o envio da mensagem se tratou de um mal-entendido gerado pelo corretor ortográfico de seu aparelho celular.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que os termos e condições do contrato pactuado entre as partes aponta que a UBER poderia rescindir o contrato imediatamente, sem prévio aviso, na hipótese de descumprimento contratual.
De tal modo – prosseguiu o magistrado – competia à UBER ter trazido situação praticada pelo Motorista que violasse o contrato a fim de legitimar sua exclusão, ônus processual do qual não se desincumbiu (artigo 373, II, do Código de Processo Civil).
Logo – concluiu – inexistindo motivo ensejador de rescisão contratual, não pode a requerida manter a eliminação do requerente de seus cadastros na condição de motorista.
Por fim, o Magistrado, além de reintegrar o motorista à plataforma, condenou a UBER ao pagamento de danos morais e materiais em razão da exclusão indevida.
Espero que você tenha entendido tudo!!
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